Guarda unilateral - na relação entre pais e filhos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Guarda unilateral - na relação entre pais e filhos

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Guarda unilateral - na relação entre pais e filhos

Família
Família - Foto: Mikhail Nilov/Pexels

O que é guarda unilateral na relação entre pais e filhos?

Guarda unilateral é o conjunto de direitos e deveres que o pai ou a mãe tem, para exclusivamente, decidir sobre a vida do filho, ainda criança ou adolescente. Na impossibilidade do pai e da mãe, na função relativa à guarda unilateral, essa responsabilidade é dada à uma outra pessoa, conforme circunstâncias do caso e entendimento do juiz. A guarda unilateral está prevista no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil. 

Informações Importantes

Além da guarda unilateral, a lei, também, dá a possibilidade de os pais, que não convivem sob o mesmo teto, compartilharem as decisões sobre a vida de seus filhos. Ou seja, o pai e a mãe são responsáveis conjuntamente pelas situações de interesses e bem-estar do filho. Essa possibilidade é chamada guarda compartilhada, igualmente prevista no parágrafo 1º, do artigo 1.583, do Código Civil.

Reflexão interessante

Nesse sentido, da leitura do parágrafo 1º, do artigo 1.583, do Código Civil, é importante a reflexão de que, o foco legal está em garantir os interesses e bem-estar do menor ao exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Isso, para a conceituação de responsabilidade, através de guarda unilateral ou compartilhada. Assim, é a ordem legal: 

“Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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