Doação de todos os bens de uma pessoa - Decisão do STJ Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Doação de todos os bens de uma pessoa - Decisão do STJ

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Doação de todos os bens de uma pessoa - Decisão do STJ


Decisão do STJ
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Sobre o tema

Interessante a ordem contida no artigo 548, do Código Civil, sobre nulidade da doação de todos os bens de uma pessoa, da seguinte forma: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Assim, a lei garante a manutenção de um patrimônio mínimo à pessoa que faz a doação.

Decisão do STJ

No dia 26/11/15, o STJ publicou notícia com o título "É possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência". O número do processo não foi divulgado, pois, corre em segredo de justiça.

Sobre o caso julgado

Nesse sentido, essa notícia informa que, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que uma mulher que possuía rendimentos próprios, à época da separação, não conseguiu ver reconhecida a nulidade da renúncia a toda sua meação feita em favor do ex-marido. Isso é, do único bem imóvel do casal na partilha. Ou seja, a renda da mulher é lastro para manter patrimônio financeiro da doadora.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, esse artigo de lei impede que se reduza a situação financeira do doador à miserabilidade, preservando um mínimo existencial à dignidade humana de quem faz a doação.

No entanto, os votos, dos ministros que não concordaram com o entendimento majoritário, vão no sentido de que a conservação de bens ou renda suficiente para a subsistência do doador deve ter origem no próprio patrimônio dele ou em renda proveniente de ônus incidente sobre os bens doados (hipoteca ou penhor).

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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