Aluno devedor impedido de frequentar a escola onde estuda. Isso é permitido? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Aluno devedor impedido de frequentar a escola onde estuda. Isso é permitido?

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Aluno devedor impedido de frequentar a escola onde estuda. Isso é permitido?

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Aluno, devedor de mensalidade escolar, pode ser impedido de estudar, por falta de pagamento?

O aluno devedor não pode ser impedido de estudar, na escola onde frequenta, durante o ano ou semestre letivo. Com efeito, essa é a ordem do artigo 6º, da Lei 9.870/99. 

Essa lei trata do valor total das anuidades escolares e dá outras providências. Nesse sentido, é importante a explicação abaixo, sobre o momento oportuno de desligamento do aluno da instituição de ensino.

Nesse sentido, o momento oportuno, para que a escola faça o desligamento do aluno por falta de pagamento, é o final do ano letivo. Isso, quanto ao ensino fundamental e médio. Além disso, para a instituição de ensino superior, o momento oportuno para o desligamento do aluno, é ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral. Com efeito, essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei 9.870/99.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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