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Retirada do sobrenome paterno do registro de nascimento - Foto: Estoque PowerPoint |
Pessoa abandonada pelo pai desde criança, quando atinge a maioridade, pode retirar o sobrenome paterno de seu registro de nascimento?
O sobrenome é o nome da família, da qual faz parte a pessoa, por exemplo, Silva ou Souza.
A Lei de Registros Públicos determina nos artigos 56 e 57 que, o nome de uma pessoa pode ser alterado no primeiro ano depois de atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por exceção e motivadamente, mediante apreciação judicial e depois de ouvido o Ministério Público.
O abandono do pai, pode ser considerado exceção que dê justo motivo, para a retirada do sobrenome paterno, mediante autorização judicial.
Nesse sentido, interessante decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1304718/SP -
Final
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