Idade inicial para a pessoa ter seus direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; a partir de qual idade a pessoa pode ter seus direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso?
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Resposta
Com efeito, a idade inicial é de 60 (sessenta) anos. Essa é a ordem é do artigo 1º, do Estatuto do Idoso.
Outra Explicação Importante
Além disso, independente da ordem do artigo 1º, do Estatuto do Idoso; a pessoa idosa tem, também, todos os direitos fundamentais de qualquer outra pessoa, com idade menor a 60 (sessenta) anos. Ou seja, a pessoa idosa tem, além da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Essa é a ordem do artigo 2º, do Estatuto do Idoso.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Certamente, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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