O diabético tem direito ao recebimento gratuito dos medicamentos necessários? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O diabético tem direito ao recebimento gratuito dos medicamentos necessários?

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O diabético tem direito ao recebimento gratuito dos medicamentos necessários?

Remédios



Pessoa com diabetes

Primeiramente, vale a pena informar que, diabético é a pessoa com doença chamada diabetes. Nesse sentido, diabetes é doença que deixa elevada a taxa de glicose no sangue de uma pessoa. Glicose é a principal fonte de energia para os organismos vivos. Por isso, é muito importante a taxa de glicose permanecer até o limite do padrão estabelecido, como nível normal, para o ser humano.

Direito ao recebimento de medicamentos

Sim, o diabético tem direito ao recebimento de medicamentos, de forma gratuita. Essa é a ordem do artigo 1º, da Lei 11.347/2006. Com efeito, essa Lei trata da distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes.

Forma de distribuição

Com certeza, a ordem é da distribuição de medicamentos ao diabético, pelo SUS -Sistema Único de Saúde. Essa é a previsão, também, do artigo 1º, da Lei 11.347/2006. Porém, vale a pena informar que, essa distribuição de medicamento está vinculada aos inscritos em programas de educação para diabéticos. Por fim, a necessidade de inscrição da pessoa doente em programas de educação para diabéticos, é a condição colocada no parágrafo 3º, desse mesmo artigo 1º, da Lei 11.347/2006.

Atualmente, o diabético pode contar com o Programa Farmácia Popular que, é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS).  Esse programa mantém parceria com farmácias da rede privada, onde o doente, também, pode obter o medicamento necessário, para seu tratamento.

Na prática, os remédios gratuitos, para diabetes, oferecidos no Programa Farmácia Popular, são identificados pelos nomes genéricos; ou seja, pelas substâncias essenciais que formam os medicamentos.

 Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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