Locação de imóvel urbano. Ação perante a Justiça Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano. Ação perante a Justiça

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Locação de imóvel urbano. Ação perante a Justiça

 

Ação Judicial
Locação de imóvel urbano. Ação perante a Justiça - Foto: Estoque PowerPoint

Qual ação, perante a justiça, deve ser promovida pelo locador, para reaver seu imóvel locado com finalidade residencial?

A Lei 8.245/91, conhecida, popularmente, como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, determina no artigo 5º que:

“Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”

Ou seja, é a ação de despejo que o locador deve promover, perante a justiça, para reaver seu imóvel. 

Indo um pouco mais além, o parágrafo único, desse artigo 5º, determina que:

“O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.”

Final

O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

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