Adoção de criança pelos avós. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Adoção de criança pelos avós. O que você precisa saber

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Adoção de criança pelos avós. O que você precisa saber

Avô brincando com neta na praia
Avô brincando com neta na praia - Foto: Estoque PowerPoint



Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, os avós podem adotar o neto?

Com base no parágrafo 1º, do artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os avós não podem adotar o neto. Assim, é a ordem legal: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.

Informação Importante

No entanto, por outro lado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, admitiu, de forma excepcional, a adoção de neto por avós, tendo em vista particularidades do caso analisado. A decisão foi proferida no REsp 1.448.969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014, publicada no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de 2014, páginas 142/143.

Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o legislador editou o parágrafo 1º do artigo 42 do ECA, segundo o qual

“Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”, 

visando evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais, 

bem como buscando proteger o adotando em relação a eventual confusão mental e patrimonial decorrente da transformação dos avós em pais e, ainda, 

com a justificativa de proteger, essencialmente, o interesse da criança e do adolescente, de modo que não fossem verificados apenas os fatores econômicos, mas principalmente o lado psicológico que tal modalidade geraria no adotado.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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