Avô brincando com neta na praia - Foto: Estoque PowerPoint |
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, os avós podem adotar o neto?
Com base no parágrafo 1º, do artigo 42, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, os avós não podem adotar o neto. Assim, é a ordem legal: “Não
podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.
Informação Importante
No entanto, por outro
lado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, admitiu,
de forma excepcional, a adoção de neto por avós, tendo em vista
particularidades do caso analisado. A decisão foi proferida no REsp
1.448.969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014, publicada no
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de 2014, páginas
142/143.
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o legislador editou o parágrafo 1º do artigo 42 do ECA, segundo o qual
“Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”,
visando evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais,
bem como buscando proteger o adotando em relação a eventual confusão mental e patrimonial decorrente da transformação dos avós em pais e, ainda,
com a justificativa de proteger, essencialmente, o interesse da criança e do adolescente, de modo que não fossem verificados apenas os fatores econômicos, mas principalmente o lado psicológico que tal modalidade geraria no adotado.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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