Contrato de produção audiovisual Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contrato de produção audiovisual

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Contrato de produção audiovisual

 

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Audiovisual - Foto: Estoque PowerPoint

O que deve estabelecer o contrato de produção audiovisual?

Primeiramente é importante informar que produção audiovisual é a criação que combina elementos visuais e sons sincronizados; ou seja, utiliza som e imagem na transmissão de mensagens ao mesmo tempo.

Os elementos, que devem estar em um contrato de produção audiovisual, estão contidos no artigo 82, da lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, que determina:

“O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:

I – a remuneração devida pelo produtor aos coautores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;

II – o prazo de conclusão da obra;

III – a responsabilidade do produtor para com os coautores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de coprodução”.

Informações Importantes

Nesse sentido, importante informar, também, que, a autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, consentimento para sua utilização econômica, salvo disposição em contrário. Essa é a ordem do artigo 81, da lei de direitos autorais.

Além disso, a exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato. Com efeito, essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 81, da mesma lei que regula os direitos autorais.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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