Audiovisual - Foto: Estoque PowerPoint |
O que deve estabelecer o contrato de produção audiovisual?
Primeiramente é importante informar que produção audiovisual
é a criação que combina elementos visuais e sons sincronizados; ou seja, utiliza
som e imagem na transmissão de mensagens ao mesmo tempo.
Os elementos, que devem estar em um contrato de produção audiovisual,
estão contidos no artigo 82, da lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, que
determina:
“O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:
I – a remuneração devida pelo produtor aos coautores da obra
e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de
pagamento;
II – o prazo de conclusão da obra;
III – a responsabilidade do produtor para com os coautores,
artistas intérpretes ou executantes, no caso de coprodução”.
Informações Importantes
Nesse sentido, importante informar, também, que, a
autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica
para produção audiovisual implica, consentimento para sua utilização econômica,
salvo disposição em contrário. Essa é a ordem do artigo 81, da lei de direitos
autorais.
Além disso, a exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato. Com efeito, essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 81, da mesma lei que regula os direitos autorais.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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