Lembrando que, quem testemunha esse tipo de fato, também deve e pode denunciá-lo às autoridades, sem a necessidade de se identificar.
Violência doméstica e familiar
contra a mulher. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o que
configura a violência doméstica e familiar contra a mulher?
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante informar que é a Lei 11.340/2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º, do art. 226, da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Resposta
Nesse sentido, o artigo 5º, da Lei Maria da Penha, prevê,
com muita clareza, sobre a pergunta formulada, da seguinte forma:
“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade
formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste
artigo independem de orientação sexual.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor,
nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir
esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
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