Pessoa Idosa no Andador - Foto: Estoque PowerPoint |
Direito Fundamental
Primeiramente, é importante explicar que, é um dos direitos
fundamentais da pessoa idosa, a atenção integral à sua saúde. Como direito
fundamental, o Estatuto da Pessoa Idosa determina, expressamente, no artigo 15, que:
“É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas
idosas”.
Quem pode escolher o tratamento de saúde adequado ao idoso doente e sem condições de avaliar a situação?
A pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades
mentais é assegurado o direito de escolher pelo tratamento de saúde que lhe for
reputado mais favorável. Essa é a ordem do artigo 17, do Estatuto da Pessoa
Idosa.
No entanto, não estando, a pessoa idosa, em condições de
proceder à opção, esta será feita, com base na ordem do parágrafo único, desse
mesmo artigo 17, do Estatuto da Pessoa Idosa, da seguinte forma:
I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;
II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver
curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e
não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou
familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Nesse sentido, é razoável entender que, existe uma
priorização de quem deve escolher o tratamento de saúde do idoso. Essa
priorização segue a sequência dos incisos I a IV, sendo os últimos, excluídos
com a existência dos primeiros; ou seja, se a pessoa idosa é interditada, cabe
ao seu curador, conforme inciso I, decidir quanto ao seu tratamento de saúde e
não seus familiares, indicados no inciso II.
Final
Por fim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Com
efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor
ou da leitora, de forma clara e direta.
Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas
áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos
bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso,
também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de
consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre
assuntos jurídicos Clique Aqui.
Eu não sabia disso Dra Ana Lucia...muito bom! PARABENS por estar sempre nos esclarecendo.
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