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Advogada Ana Lucia Nicolau |
Atenção! Em 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, alterando o dispositivo legal que determina sobre o assunto - Clique aqui para ler a postagem atualizada -
A despesa com um ato processual praticado a pedido do Ministério Público é custeada pela parte vencida.
O nosso Código de Processo Civil, no artigo 27, determina que:
"As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido."
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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