Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual "pequenas causas"? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual "pequenas causas"?

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Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual "pequenas causas"?

 

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Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.

Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.

Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.

Sobre quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual

A Lei nº 9.099/95 determina no artigo 8º, parágrafo 1º que:

"Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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