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Pagamento de Pensão Alimentícia quando ocorre o desemprego do alimentante - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre o tema da postagem
Primeiramente, é importante dizer que essa situação não tem disposição certeira na legislação pertinente, ou seja, não há artigo de Lei que diga "pai desempregado não precisa pagar pensão" ou o contrário.
Nesses casos em que a Lei não dá determinação direta, num primeiro momento, buscamos nos julgados dos Tribunais soluções em casos semelhantes.
Nesse sentido, a Sétima Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu no processo número 70025483579, em 02/04/2009 :
"DESEMPREGO DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. 1. A alegação de desemprego do devedor não constitui motivo bastante para justificar o inadimplemento do encargo alimentar."
Portanto, para a Justiça brasileira, o desemprego do alimentante, por si só, não justifica deixar de cumprir a obrigação de contribuir com o sustento do filho.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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