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Testamento Público - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre o Testamento
Primeiramente é importante destacar que testamento público é
o ato pelo qual a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última
vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não
patrimonial, para depois de sua morte, feito no cartório de notas.
Sobre as condições do testamento público
As condições essenciais do testamento público estão
indicados no artigo 1.864, do Código Civil, conforme a seguir:
“São requisitos essenciais do testamento público:
I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em
seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este
servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo
tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se
o quiser, na presença destas e do oficial;
III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo
testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito
manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de
vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as
páginas pelo testador, se mais de uma.”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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