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Leoa e seus filhotes - Foto: Estoque PowerPoint |
Alienação parental. Esse é o tema dessa Postagem. Mais especificamente;
o que é alienação parental?
O artigo 2º, da Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o tema, dá
o significado de alienação parental.
Assim, considera-se ato de alienação parental a
interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Essa
interferência é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
A finalidade é para que a criança ou adolescente repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre o filho ou a
filha com seu pai ou com sua mãe. Certamente, é importante explicar que, a
palavra repudie vem de repudiar, ou seja, demonstrar rejeição.
Informação Importante
Com efeito, a prática desse ato fere direito fundamental da
criança ou do adolescente. Certamente, esse direito fundamental é o de
convivência familiar saudável. Além disso, a prática da alienação parental
prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo
familiar. Além disso, também, esse ato é forma de abuso moral contra a criança
ou o adolescente. Por fim, esse ato serve para o descumprimento dos deveres
inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Isso, com
base no artigo 3º, da lei que trata sobre o tema.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta.
Nesse blog o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas
do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens,
às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do
Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Nesse sentido, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
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