Atenção! Em março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada -
Sim, desde que preencha a finalidade essencial, é válido o ato praticado de forma diferente do modo determinado pela lei.
O artigo 154 do Código de Processo Civil, determina:
"Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."
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Direito Processual Civil