Atenção, em 18/03/16, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil.
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O documento redigido em língua estrangeira deve estar acompanhado de versão traduzida para o português assinada por tradutor juramentado.
O artigo 157 do nosso Código de Processo Civil determina com clareza que "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado."
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Direito Processual Civil