Atenção, em 18/03/16, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil.
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Previsão do Código de Processo Civil, sobre o assunto, na data dessa postagem
O documento redigido em língua estrangeira deve estar acompanhado de versão traduzida para o português assinada por tradutor juramentado.
O artigo 157 do nosso Código de Processo Civil determina com clareza que "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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