![]() |
Velório Pessoa Morta |
Explicação
Comoriência é instituto jurídico, previsto no Direito Civil, que significa a morte simultânea de duas ou mais pessoas. Nesse sentido, o
contexto relativo à comoriência é muito importante, para identificação da forma
como devem ser partilhados os bens, deixados pelos falecidos ao mesmo tempo.
Isso, quando estiverem envolvidas mortes de pessoas sucessíveis.
Ordem da Lei
O nosso Código Civil determina, no artigo 8º que: "Se
dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se
algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente
mortos".
Informação importante
Assim, por exemplo, em um acidente de carro, morrem ao mesmo tempo um homem casado, que ainda tem a mãe viva e seu filho menor.
Nesse caso, é aceitável que, pela ordem de vocação hereditária, indicada no artigo 1.829, do Código Civil, são herdeiras tanto a mãe do homem como sua esposa, mãe de seu filho menor. Esse raciocínio parte de que, o filho menor era herdeiro de seu pai, mas, como faleceram ao mesmo tempo, o ascendente, ou seja, a mãe do homem falecido, passa a concorrer na sucessão com sua esposa, mãe do filho menor.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.