No processo de execução, é possível o pagamento parcelado da dívida? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada No processo de execução, é possível o pagamento parcelado da dívida?

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No processo de execução, é possível o pagamento parcelado da dívida?

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Sim, é possível o pagamento parcelado da dívida no processo de execução, desde que, seja respeitado procedimento previsto no art. Art. 745 -A,  que dita com clareza:
"No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 1º Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.

§ 2º O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
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