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O que quer dizer citação no processo civil?

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Citação no Processo Civil - Foto: Estoque PowerPoint

ATENÇÃO! Em março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada sobre o tema.

No Código Civil que vigorava na data dessa postagem 


o tema dessa postagem era tratado com clareza no seu artigo 213, da seguinte forma:


"Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender."


Para ir um pouco mais além, é interessante indicar que o artigo 214, desse mesma lei atrela a validade do processo à indispensabilidade da citação do réu, nos seguintes termos:


"Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 


§ 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


§ 2º Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão."


Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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