Primeiramente é importante colocar que o estatuto da associação é o conjunto de condições necessárias visando a organização de pessoas unidas para fins não econômicos.
O artigo 53 do nosso Código Civil determina expressamente: "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos"
Coerente com a indicação do artigo anterior, o artigo 54 do nosso Código Civil determina com clareza quais itens devem estar contidos no estatuto de uma associação, sob pena de nulidade, da seguinte forma:
"Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas."
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Associações