![]() |
Adoção a partir da autorização judicial de guarda - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante colocar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) indica no parágrafo 1º, artigo 33, a destinação da guarda como medida de regularização da posse de fato (quando já existe convívio da criança com o adulto que pretende adotá-la) que pode ser concedida pelo juiz nos procedimentos de tutela e de adoção por brasileiros de forma liminar (antecedendo ao pedido de adoção) ou como um incidente processual (guarda autorizada no curso do processo de adoção).
Obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda
Passada essa primeira observação, as obrigações geradas a partir da concessão de guarda de criança a terceiro estão contidas com clareza no caput do artigo 33 (abaixo copiado) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90).
"Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.