Adoção a partir da autorização judicial de guarda - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante colocar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) indica no parágrafo 1º, artigo 33, a destinação da guarda como medida de regularização da posse de fato (quando já existe convívio da criança com o adulto que pretende adotá-la) que pode ser concedida pelo juiz nos procedimentos de tutela e de adoção por brasileiros de forma liminar (antecedendo ao pedido de adoção) ou como um incidente processual (guarda autorizada no curso do processo de adoção).
Obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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