Interessante observar as alterações das leis na adaptação do ordenamento legal brasileiro à realidade da vida social contemporânea.
Recentemente (09/12/10), o nosso Código Civil sofreu modificação (promovida pela lei 12.344/10) no seu inciso II, artigo 1641, alterando de 60 para 70 anos a idade mínima para o regime obrigatório da separação de bens no casamento.
Assim, passa a ser obrigatório o regime da separação de bens para o casamento de pessoa a partir de 70 anos de vida.
Importante lembrar que o regime de bens do casamento é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais entre os cônjuges.
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