Avô com seu neto no parque - Foto: Estoque PowerPoint
Decisão do STJ sobre dever alimentar dos avós com entendimento de que, essa obrigação só existe quando for provada a incapacidade dos pais para alimentar os filhos.
Interessante a decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar provimento ao recurso interposto por criança que pleiteou recebimento de pensão alimentícia diretamente de seus avós paternos, pelo entendimento de que, essa obrigação alimentar dos avós só existe na comprovada incapacidade dos genitores para proverem alimentos aos filhos.
A decisão é de julho de 2010, mas, trata de tema muito questionado, por envolver situação de interesse e bem estar de criança e, portanto, sem condição de prover o necessário para sua mantença.
Abaixo, cópia da notícia que divulgou a decisão no site do STJ que recebeu o mesmo título dessa postagem. Leia, e se quiser, faça seu comentário.
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma neta contra seus avós paternos no Espírito Santo. A ação pedia que a obrigação de pagar pensão alimentícia do pai, que mora no exterior, fosse transferida para os avós. Mas o STJ entende que essa obrigação só existe quando for provada a incapacidade dos pais para alimentar os filhos.
O avô contestou a ação alegando que seus ganhos não são suficientes para pagar pensão à neta, porque além de seus gastos, ele sustenta uma filha menor de idade. Já a avó comprovou estar desempregada e não ter rendimentos para custear essas despesas.
Para o ministro relator Aldir Passarinho Júnior, antes de acionar os avós na justiça, que comprovaram não ter condições de pagar a pensão, a mãe deveria mover uma ação de alimentos contra o pai da criança.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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