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Domicílio da Pessoa Jurídica - Foto: Estoque PowerPoint |
Quanto ao domicílio da pessoa jurídica
O domicílio de uma pessoa jurídica é o local onde ela exerce
suas atividades e responde por suas obrigações.
O Código Civil estabelece o domicílio quanto à pessoa jurídica,
no artigo 75, da seguinte forma:
“Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração
municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem
as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial
no seu estatuto ou atos constitutivos.
Quanto ao domicílio da pessoa jurídica com estabelecimentos
em lugares diferentes, o parágrafo 1º, do mesmo artigo 75, do Código Civil,
estabelece que:
“Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em
lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele
praticados.”
Final
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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