O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado para pagamento de sua dívida em um processo de execução? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado para pagamento de sua dívida em um processo de execução?

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O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado para pagamento de sua dívida em um processo de execução?

Atenção! A partir de 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil e esse assunto passou a ser tratado no seu artigo 833,V - clique aqui para ler a postagem atualizada


Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser penhorado para pagamento de dívida no processo de execução.
O Nosso Código de Processo Civil, determina com clareza no artigo 649, inciso V que:

"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
....
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão"
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