Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.
Com efeito, a lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7.244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.
Sobre as provas no JEC
Conforme o artigo 32, da Lei 9099/95, para os processos que correm no Juizado Especial Cível, todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Nesse sentido, é a ordem legal:
"Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."
Indo um pouco mais além, ainda sobre o tema da postagem, é importante destacar que, conforme o artigo 33, da Lei 9099/95
"Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.