Quais provas podem ser utilizadas nos processos que correm nos Juizados Especiais Cíveis Estadual? "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais provas podem ser utilizadas nos processos que correm nos Juizados Especiais Cíveis Estadual? "pequenas causas"

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Quais provas podem ser utilizadas nos processos que correm nos Juizados Especiais Cíveis Estadual? "pequenas causas"


Juizado Especial Civil - Pequenas Causas
Juizado Especial Cível - Pequenas Causas - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”. 

Com efeito, a lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7.244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. 

Porém, mesmo não existindo mais, pela substituição legal, a expressão “juizado de pequenas causas” ainda está na linguagem popular.

Sobre as provas no JEC


Conforme o artigo 32, da Lei 9099/95, para os processos que correm no Juizado Especial Cível, todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.


Nesse sentido, é a ordem legal:


"Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."


Indo um pouco mais além, ainda sobre o tema da postagem, é importante destacar que, conforme o artigo 33, da Lei 9099/95 


"Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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