Casal no banco da praça - Foto: Vera Arsic/Pexels |
A infidelidade conjugal, da mulher casada, serve para excluir a presunção legal de que, seu marido é o pai de seu filho?
Com efeito, a confissão de infidelidade conjugal, da mulher
casada, não serve para excluir a presunção legal de que, seu marido é o pai de seu
filho. Essa é a ordem do artigo 1.600, do Código Civil. Certamente, é a ordem
desse artigo legal: "Não basta o adultério da mulher, ainda que
confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade”.
Ação negatória de paternidade
No entanto, o marido pode usar a confissão de infidelidade
conjugal, como prova do fato, para questionar a paternidade do filho da esposa,
em ação judicial negatória de paternidade. A ação negatória de paternidade é
prevista no artigo 1.601, do Código Civil. A ordem desse artigo de lei é:
"Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos
de sua mulher, sendo tal ação imprescritível."
Assim, pela ordem legal, apenas o marido traído pode contestar
a paternidade do filho de sua esposa, porém, contestada a filiação, os
herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
Final
Por fim, interessante os temas que envolvem direitos e
deveres sobre a família, por isso, nesse blog, são postados textos que visam, exclusivamente,
o esclarecimento de dúvidas nesse sentido. Clique aqui para ler outros textos
sobre informações jurídicas que envolvem família.