Infidelidade conjugal da mulher casada - presunção legal de que, seu marido é o pai de seu filho Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Infidelidade conjugal da mulher casada - presunção legal de que, seu marido é o pai de seu filho

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Infidelidade conjugal da mulher casada - presunção legal de que, seu marido é o pai de seu filho


Casal no banco da praça
Casal no banco da praça - Foto: Vera Arsic/Pexels




A infidelidade conjugal, da mulher casada, serve para excluir a presunção legal de que, seu marido é o pai de seu filho?

Com efeito, a confissão de infidelidade conjugal, da mulher casada, não serve para excluir a presunção legal de que, seu marido é o pai de seu filho. Essa é a ordem do artigo 1.600, do Código Civil. Certamente, é a ordem desse artigo legal: "Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade”.

Ação negatória de paternidade

No entanto, o marido pode usar a confissão de infidelidade conjugal, como prova do fato, para questionar a paternidade do filho da esposa, em ação judicial negatória de paternidade. A ação negatória de paternidade é prevista no artigo 1.601, do Código Civil. A ordem desse artigo de lei é: "Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível."

Assim, pela ordem legal, apenas o marido traído pode contestar a paternidade do filho de sua esposa, porém, contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

Final

Por fim, interessante os temas que envolvem direitos e deveres sobre a família, por isso, nesse blog, são postados textos que visam, exclusivamente, o esclarecimento de dúvidas nesse sentido. Clique aqui para ler outros textos sobre informações jurídicas que envolvem família.

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