Gostei da decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de habeas-corpus, mantendo estudante universitário envolvido em esquema de tráfego de drogas preso preventivamente.
A decisão foi divulgada no site do STJ numa notícia, abaixo copiada, com o mesmo título dessa postagem.
Cópia da Decisão
Estudante universitário de Brasília envolvido em esquema de tráfico de drogas continuará preso preventivamente. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus do denunciado.De acordo com os autos, a droga era adquirida no Rio de Janeiro e em Ponta Porá (MS) e, após ser transportada para o Distrito Federal por dois intermediários, era repassada para o universitário e outro envolvido.
Estima-se que o comércio entre os denunciados era de pelo menos 10kg de haxixe por semana, além de LSD e ecstasy.
O estudante revendia as drogas a colegas da universidade em pequenas quantidades.
Segundo depoimentos dos investigados, o estudante teria feito um primeiro contato com os traficantes no início de 2008, quando supostamente adquirira 20g de haxixe a R$15 o grama. A droga seria revendida por até R$20 o grama. O valor de poderia ser reduzido caso se aumentasse a quantidade.
Para o relator, ministro Paulo Gallotti, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Para ele, as circunstâncias dos crimes, que envolviam grande quantidade de entorpecentes em diversos estados da Federação, justificam a manutenção da prisão.
O ministro ainda afirmou que as alegações da defesa de que o paciente é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não impedem a prisão preventiva.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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