![]() |
Confissão de Dívida - Foto: Criador de Imagens do Bing |
Atenção! em 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada sobre esse assunto.
Como era na data dessa postagem
A carta contendo confissão de dívida só poderá ser considerada título executivo extrajudicial se além da assinatura do devedor contiver as assinaturas de duas testemunhas, uma vez que, o nosso Código de Processo Civil determina com clareza, no inciso II, do artigo 585 que o documento particular (sem registro em cartório) assinado pelo devedor e por duas testemunhas é um título executivo extrajudicial.
Final
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.