Atenção! A partir de 18/03/16 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil Clique aqui para ler a postagem atualizada
O nosso Código de Processo Civil, no inciso X do artigo. 649, indica que é absolutamente impenhorável quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
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