Chave na mão - Foto: Kindel Media/Pexels |
Prazo mínimo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
É obrigatório o prazo mínimo de trinta meses, para o contrato de locação de um apartamento, para servir de residência familiar?
Estando, o imóvel, localizado, em área urbana de qualquer cidade do Brasil, não existe um prazo mínimo, para a locação de um apartamento,
para servir de residência familiar. Nesse sentido, o contrato de locação pode
ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia do cônjuge; ou seja, consentimento
do marido ou da esposa, se igual ou superior a dez anos. Essa, é a ordem do
artigo 3º, da Lei 8.245/91, conhecida como a lei do inquilinato.
Informações importantes
Assim, uma vez que, não existe qualquer imposição legal sobre o tempo da locação, o inquilino pode oferecer outro prazo, bom para as duas partes.
Com efeito, é importante informar que, é possível a
devolução do imóvel alugado, antes da data do término do contrato, porém, o
inquilino deve pagar multa pactuada no contrato, ou, na sua falta, a que for
estipulada em ação judicial. A ordem, sobre a multa está no artigo 4º, da lei do inquilinato.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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