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Explicação Inicial
Primeiramente, é interessante pontuar que o nosso Código de Processo Civil indica, no artigo 649, os bens que são impenhoráveis.
Resposta
O salário do devedor é um bem impenhorável, por isso, não pode ser penhorado para pagamento de dívida, exceto para a penhora visando pagamento de prestação alimentícia, conforme determina o inciso IV e o parágrafo 2º do artigo 649, do Código de Processo Civil.
Informação Interessante
Por outro lado, é importante destacar que, podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia, conforme artigo 650, do Código de Processo Civil.
Final
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