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Atenção! em março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada sobre o tema!
Explicação Inicial
Primeiramente, é interessante pontuar que o nosso Código de Processo Civil indica, no artigo 649, os bens que são impenhoráveis.
Sobre a impenhorabilidade do salário do devedor
O salário do devedor é um bem impenhorável, por isso, não pode ser penhorado para pagamento de dívida, exceto para a penhora visando pagamento de prestação alimentícia, conforme determina o inciso IV e o parágrafo 2º do artigo 649, do Código de Processo Civil.
Informação Interessante
Por outro lado, é importante destacar que, podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia, conforme artigo 650, do Código de Processo Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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