Gostei da decisão proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de liminar em habeas-corpus a um ex-oficial de justiça do estado do Pará acusado de matar um menino de quatro anos e ocultar seu cadáver.
Essa decisão foi noticiada na manhã de hoje no site do STJ, com o mesmo título dessa postagem.
Abaixo cópia da notícia
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas-corpus a um ex-oficial de justiça do estado do Pará acusado de matar um menino de quatro anos e ocultar seu cadáver. O crime ocorreu na cidade de Bragança (PA), e o acusado está preso preventivamente desde abril de 2008, data do fato.
O ministro Cesar Rocha constatou que, na segunda instância, houve somente a apreciação do pedido de liminar, estando pendente a análise do mérito do habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Pará.
Por isso, ainda não compete ao STJ o julgamento do mesmo pedido, a não ser em caso de ilegalidade flagrante, o que não se caracteriza na hipótese.
O acusado afirma que a polícia o teria incriminado devido aos antecedentes que possui e pelo fato de ter sido a última pessoa que esteve na casa da vítima antes de a criança desaparecer.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual conta que, após ter sido raptado do pátio da casa dos avós, o menino foi morto; o corpo, nu e com marcas no pescoço, foi encontrado boiando num igarapé, três dias depois.
A ação penal está na 2ª Vara Criminal de Bragança (PA). O acusado pediu a revogação da prisão sob o argumento de que não existiriam indícios suficientes de materialidade e autoria de crime.
O presidente do STJ encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Pará que deverá fornecer a síntese dos fatos da acusação, antecedentes criminais e informações sobre a conduta social e personalidade do acusado, período de prisão do acusado e fase em que se encontra o procedimento.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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