Assinatura de Documento - Foto: Citonn Photography/Pexels |
Para o Código Civil, o que é mandato?
Mandato é a entrega de poderes que uma pessoa faz, para que outra pessoa, em seu nome, possa praticar atos ou administrar interesses. O artigo 653, do nosso Código Civil é muito claro ao indicar o significado de Mandato, da seguinte forma:
"opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome praticar atos ou administrar interesses".
Além disso, o artigo 653, do Código Civil, também, ordena que, a
procuração é o instrumento do mandato.
Nesse sentido, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Essa é a ordem do artigo 656, do Código Civil.
No entanto, a entrega de poderes, para uma pessoa praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa, está sujeita à forma exigida por lei, para o ato a ser praticado. Essa é a essência da ordem do artigo 657, do Código Civil.
Informação Importante
O mandatário é a pessoa que recebe poderes de outra, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Nesse sentido, o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato; bem como, é obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. Essa é a ordem do artigo 667, do nosso Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é informar de forma clara e direta. Com certeza, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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