Interessante a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça com entendimento de que, perde o direito da ação negatória de paternidade o homem que reconhece a paternidade, mesmo sabendo que não é o pai biológico da criança.
Entendimento do julgado
A ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou em seu voto, que o aumento de pedidos de pais para tirar o nome da certidão de nascimento tem acarretado um estado de insegurança e abandono nessas crianças.
Segundo a ministra, não há como desfazer um ato realizado com perfeita demonstração de vontade, em que o pai não-biológico manifestou que sabia não haver vínculo biológico com a criança, e, mesmo assim, reconheceu-a como sua filha.
Sobre o caso
No caso, foi analisada situação, sobre a perda de direito de entrar com ação negatória de paternidade do homem que registra, com perfeita demonstração de vontade, ser o pai, no assento de nascimento de uma criança, mesmo sabendo da inexistência do vínculo biológico.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com título “Pai que reconhece filho não biológico não pode voltar atrás”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, de informar decisão tomada pelo STJ, sobre o tema aqui colocado.
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