Atenção! a partir de 18/03/16, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, modificando a determinação legal constante nessa postagem. Clique aqui para ler a postagem atualizada
Resposta
Os requisitos para a realização do divórcio por escritura pública (feita no Tabelionato de Notas) estão previstos no artigo 1124-A, do Código de Processo Civil, são:
O divórcio tem que ser consensual, ou seja, os divorciandos precisam estar de comum acordo quanto as disposições que constarão no documento.
O casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
Final
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do
Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão
presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou
da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras
informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
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