
Divórcio em Cartório
Atenção! a partir de 18/03/16, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, modificando a determinação legal constante nessa postagem. Clique aqui para ler a postagem atualizada

Como era na data dessa postagem
Os requisitos para a realização do divórcio por escritura pública (feita no Tabelionato de Notas) estão previstos no artigo 1124-A, do Código de Processo Civil, são:
O divórcio tem que ser consensual, ou seja, os divorciandos precisam estar de comum acordo quanto as disposições que constarão no documento.
O casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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