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Inventário de bens de pessoa falecida - Foto: Criador de Imagens no Bing |
Atenção! Em março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de processo Civil - Clique aqui - para ler a postagem atualizada sobre esse assunto
Como era na data dessa postagem
Inventário é um procedimento que visa relacionar, avaliar e
dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus herdeiros ou
legatários.
Para feitura de inventário por escritura pública, no
Tabelionato de Notas, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento,
ou seja, inexistência de legatário (herdeiro testamentário), e que, os
herdeiros, apenas se forem pessoas maiores e capazes, estejam de comum acordo
com a divisão dos bens. (artigo 982, do nosso Código de Processo Civil).
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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