O que é inventário de bens de falecido e quando pode ser feito no cartório? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O que é inventário de bens de falecido e quando pode ser feito no cartório?

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O que é inventário de bens de falecido e quando pode ser feito no cartório?

 

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Inventário de bens de pessoa falecida - Foto: Criador de Imagens no Bing

Atenção! Em março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de processo Civil - Clique aqui - para ler a postagem atualizada sobre esse assunto

Como era na data dessa postagem

Inventário é um procedimento que visa relacionar, avaliar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários.

Para feitura de inventário por escritura pública, no Tabelionato de Notas, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento, ou seja, inexistência de legatário (herdeiro testamentário), e que, os herdeiros, apenas se forem pessoas maiores e capazes, estejam de comum acordo com a divisão dos bens. (artigo 982, do nosso Código de Processo Civil).

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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