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O que é Ação de Interdição?


Interdição de uma pessoa
Ação de Interdição de uma pessoa - Foto: Estoque PowerPoint

Atenção! A partir do mês de janeiro de 2016, entrou em vigor a lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), modificando os artigos do Código Civil que tratam dos interditos, em breve nova postagem sobre o assunto aqui tratado. Clique aqui para ler a postagem atualizada.

Atenção! O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18/03/2016, no seu artigo 1072, revogou o artigo 1.768 do Código Civil, aqui mencionado. Clique aqui para ler a postagem atualizada

Explicação sobre o tema antes das mudanças

Ação de Interdição é uma medida judicial que visa declarar a incapacidade de pessoa com mais de 18 anos de idade, para a prática de atos da vida civil, por qualquer um dos motivos indicados pela lei.

Decretada a interdição será nomeado curador para a proteção da pessoa e dos bens da pessoa que foi interditada.

Os artigos. 1.767 e 1.768 do Código Civil determinam:

"Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - os pródigos.

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

I - pelos pais ou tutores;

II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

III - pelo Ministério Público".

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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