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Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentícia |
Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentar. Decisão do STJ.
Sobre a decisão
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso em habeas-corpus de um pai que atrasou o pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de que estava desempregado. O ministro relator Massami Uyeda afirmou que a alegação de desemprego não pode ser apreciada no STJ, pois depende do exame de provas.
Entendimento do julgado
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada no site do STJ, mas, não foi indicado o número do recurso, por conta do segredo de justiça do processo.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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