Explicação Inicial
Primeiramente, é importante pontuar que, conforme a ordem do artigo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa lei é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Assim; o foco do Estatuto da Pessoa com Deficiência é impedir qualquer diferença de tratamento, no dia a dia, que prejudique a pessoa com deficiência no exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais.
Barreiras Atitudinais
A Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conceitua barreiras atitudinais, para as pessoas com deficiência no artigo 3º, IV, alínea "e" como:
"barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."
Final
Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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