![]() |
Pessoa Jurídica e o Código de Defesa do Consumidor - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, é o Código de
Defesa do Consumidor a lei que determina quem é consumidor.
Nesse sentido, essa lei estabelece normas de proteção e
defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos
artigos 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 de
suas Disposições Transitórias. Essa situação está prevista no artigo 1º dessa
lei.
Pessoa Jurídica é considerada consumidora perante a Lei?
Sim, a pessoa jurídica é considerada consumidora perante a
lei, conforme o artigo 2º, do nosso
Código de Defesa do Consumidor, que determina:
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de
forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos
jurídicos Clique Aqui.