Impedimento da União Estável - Foto: Estoque PowerPoint |
Motivos que impedem a configuração da união estável
A união estável não se
constituirá se estiverem presentes os impedimentos, para o casamento,
constantes no artigo 1521, com exceção das pessoas separadas de fato (casadas
que não formalizaram o fim do casamento, através do divórcio). Essa é a ordem
do parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil.
Informação interessante
Nesse sentido, sobre os
impedimentos, para o casamento, o artigo 1.521, do Código Civil, prevê:
“Não podem casar: I - os
ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os
afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o
adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais,
e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho
do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o
condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte”.
Final
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