Pagamento de honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pagamento de honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil. O que você precisa saber

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Pagamento de honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil. O que você precisa saber

Pagamento de  honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil
Honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil - Foto:Estoque PowerPoint


Condenação do vencido - pagamento de honorários ao advogado do vencedor

No processo civil, o vencido é condenado a pagar honorários ao advogado do vencedor, conforme determina o nosso Código de Processo Civil, artigo 85, abaixo copiado.

“Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”

Indo um pouco mais além, o parágrafo 2º, desse artigo 85, determina quais os critérios devem ser atendidos, para serem fixados os honorários, na condenação, da seguinte forma:

"Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

Final

Por fim, a intenção principal desse blog é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui


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