Honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil - Foto:Estoque PowerPoint |
Condenação do vencido - pagamento de honorários ao advogado do vencedor
No processo civil, o vencido é condenado a pagar honorários ao advogado do vencedor, conforme determina o nosso Código de Processo Civil, artigo 85, abaixo copiado.
“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
Indo um pouco mais além, o parágrafo 2º, desse artigo 85, determina quais os critérios devem ser atendidos, para serem fixados os honorários, na condenação, da seguinte forma:
"Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."
Final
Por fim, a intenção principal desse blog é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.