Direitos dos condôminos no condomínio em um prédio comercial ou residencial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direitos dos condôminos no condomínio em um prédio comercial ou residencial

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Direitos dos condôminos no condomínio em um prédio comercial ou residencial

 

Direitos dos condôminos
Direitos dos condôminos - Foto: Estoque PowerPoint

Explicação Inicial – Condomínio em prédio residencial ou comercial

Primeiramente, é importante explicar que, o nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.

Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos. Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.

Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil. Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial.

Direitos dos Condôminos

Assim, o artigo 1.335, do Código Civil, prevê os direitos dos condôminos; ou seja, de quem é proprietário ou utiliza, sem ser proprietário tanto um apartamento residencial como um conjunto comercial, da seguinte forma:

“São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Nesse sentido, importante destacar que, quanto à votar nas deliberações da assembleia, a pessoa que utiliza o apartamento ou conjunto comercial, sem ser proprietário, precisa de procuração do proprietário, para essa finalidade específica.

Final

Por fim, a intenção principal desse blog é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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