Direitos dos condôminos - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial – Condomínio em prédio residencial ou comercial
Primeiramente, é importante explicar que, o nosso Código
Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres
simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de
edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de
uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos.
Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador,
mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.
Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão
previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil. Nesses dispositivos de
lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações,
conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para
regulação em convenção condominial.
Direitos dos Condôminos
Assim, o artigo 1.335, do Código Civil, prevê os direitos
dos condôminos; ou seja, de quem é proprietário ou utiliza, sem ser proprietário
tanto um apartamento residencial como um conjunto comercial, da seguinte forma:
“São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e
contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembleia e delas
participar, estando quite.”
Nesse sentido, importante destacar que, quanto à votar nas
deliberações da assembleia, a pessoa que utiliza o apartamento ou conjunto
comercial, sem ser proprietário, precisa de procuração do proprietário, para
essa finalidade específica.
Final
Por fim, a intenção principal desse blog é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.