Condomínio Edilício - Foto: Estoque PowerPoint |
Quais os deveres do síndico
de condomínio, em um prédio residencial ou comercial?
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação brasileira, em um prédio comercial ou residencial, chamado de edificação vertical, é formado um condomínio edilício.
O nosso Código Civil dá as ordens, para esse tipo de condomínio, nos artigos
1.331 a 1.358.
Administração do Condomínio Edilício pelo Síndico
Para a administração
desse condomínio edilício, o Código Civil, no artigo 1.347, determina que, A assembleia;
ou seja, a popularmente conhecida como reunião de condôminos, escolherá um síndico,
que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não
superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
A partir disso, o Código
Civil prevê as obrigações do síndico no artigo 1.348, da seguinte forma:
Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia
dos condôminos;
II - representar, ativa e
passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários
à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato
conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou
administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer
cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a
conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços
que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento
da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos
as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia,
anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da
edificação.
Final
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