Discriminação por Crença Religiosa - Foto: Estoque PowerPoint |
Pedido de indenização. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente, possibilidade de pedir indenização por discriminação de crença religiosa.
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, a Constituição
Federal determina, expressamente, no inciso VI, artigo 5º, que:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Partindo disso, a pessoa que desrespeita a crença de alguém,
praticando ato discriminatório, está cometendo um ato ilícito, violando o
direito do ofendido de praticar sua fé, conforme a liberdade concedida pela
Constituição Federal.
Nesse sentido, pelo ponto de vista do Direito Civil, pratica
ato ilícito a pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
viola direito de outra pessoa, causando dano, ainda que, exclusivamente, moral.
Essa, é a ordem do artigo 186, do Código Civil.
Assim, com base no artigo 186, do Código Civil, a discriminação
de crença religiosa é considerada prática de ato ilícito, que causa dano moral
a alguma pessoa.
Indenização por ato ilícito no Direito Civil
Nesse sentido, o artigo 927, do Código Civil dá a ordem de
que, quem pratica ato ilícito, incluído no artigo 186, causando dano à outra
pessoa, fica obrigado a repará-lo.
Assim, a pessoa que sofre discriminação por sua crença
religiosa tem o direito à reparação de dano, com base no artigo 927, do Código
Civil.
Essa reparação de dano é feita, através de indenização,
fixada em decisão judicial e, na maioria das vezes essa indenização é feita
através de pagamento de valor monetário.
Informação importante
Com efeito, é importante informar que, a possibilidade de
indenização, por discriminação de crença religiosa, com base no artigo 927, do Código
Civil, não depende da responsabilidade criminal, pelo delito dessa
discriminação, previsto no artigo 208, do Código Penal, que trata de ultraje a
culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, da seguinte forma:
“escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou
função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”
Nesse sentido, é clara a ordem do artigo 935, do Código
Civil, de que a responsabilidade civil é independente da criminal, não se
podendo questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu
autor.
Essa situação ocorre quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal. O artigo 935 está inserido, na
parte do Código Civil que, trata da obrigação de indenizar.
Final
Por fim, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo; visando, exclusivamente, esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e objetiva.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos clique aqui.
Assunto muito importante dra
ResponderExcluirjá presenciei muitas situações chatas como essa.
ResponderExcluirPerfeito.
ResponderExcluirPrecisamos sempre estar atento a essas discriminações, que acontecem principalmente com as religiões de matriz africana.