Adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
Pessoa com deficiência pode adotar uma criança?
A pessoa com deficiência pode adotar uma criança. Essa é a ordem do artigo 6º, inciso VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aqui copiado:
“Art. 6º: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
(...)
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à
adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas.”
Importante destacar que, o processo de adoção passa por um trâmite
previsto em lei. Nesse caminho, são verificadas várias condições e situações até
a efetiva adoção. Com efeito, esse trâmite, também, é válido para pessoas com
deficiência, sempre visando o bem-estar e interesses da criança que poderá ser adotada.
Explicação Importante
Com efeito, pessoa com deficiência é aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. Essa, é a ordem do artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Informação Interessante
Nesse sentido, é importante informar que, é dever de todos
comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
direitos da pessoa com deficiência. Essa é a ordem do artigo 7º, do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.