Pessoa com deficiência e adoção de uma criança. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa com deficiência e adoção de uma criança. O que você precisa saber?

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Adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

Pessoa com deficiência pode adotar uma criança?

A pessoa com deficiência pode adotar uma criança. Essa é a ordem do artigo 6º, inciso VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aqui copiado: 

“Art. 6º: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

(...)

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

Importante destacar que, o processo de adoção passa por um trâmite previsto em lei. Nesse caminho, são verificadas várias condições e situações até a efetiva adoção. Com efeito, esse trâmite, também, é válido para pessoas com deficiência, sempre visando o bem-estar e interesses da criança que poderá ser adotada.

Explicação Importante

A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa, é a ordem do artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Informação Interessante

Nesse sentido, é importante informar que, é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Essa é a ordem do artigo 7º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

1 Comentários

  1. Tenho um casal de amigos que está passando por essa questão.. vou mandar seu texto para eles dra obrigada

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