Processo Civil. Quando o juiz não autoriza o pedido de gratuidade da justiça Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Processo Civil. Quando o juiz não autoriza o pedido de gratuidade da justiça

Últimos Posts

Processo Civil. Quando o juiz não autoriza o pedido de gratuidade da justiça

Justiça Gratuita
Justiça Gratuita - Foto: Estoque PowerPoint




Pedido de gratuidade da Justiça no processo civil. Esse é o tema dessa postagem. 

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso ao judiciário e à ampla defesa, mediante o pressuposto processual de insuficiência de recursos; ou seja, impossibilidade financeira da pessoa para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Nesse sentido, o Código de Processo Civil, determina, no artigo 98, quem tem direito à justiça gratuita no processo civil. Assim, para a lei, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

O juiz pode não autorizar pedido de gratuidade da justiça, para uma pessoa, que é parte no processo, deixar de pagar as despesas processuais?

Com efeito, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando, no processo, tiver elementos que evidenciem a possibilidade de a parte pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 

A ordem é do parágrafo 2º, artigo 99, do Código de Processo Civil, da seguinte forma: 

“O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.

Reflexão interessante

Nesse momento, é interessante a reflexão de que, a condição de necessidade da parte não pode ser confundida com absoluta miserabilidade. A possibilidade, de a parte não custear as despesas relativas ao processo, está focada no não comprometimento de despesas essenciais de sobrevivência da pessoa. Assim, deve ser concedida gratuidade da justiça se estiverem presentes elementos que demonstrem que; por exemplo, o dever de arcar com despesas processuais compromete, diretamente, a possibilidade de a parte comprar comida.   

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog são publicados outros textos sobre dívida, visando esclarecer as dúvidas do do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.